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REACH
O Regulamento (CE) n º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) foi aprovado com o objetivo de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos e simultaneamente, de fomentar a competitividade da indústria química da União Europeia.

As restrições são uma ferramenta para proteger a saúde humana e o ambiente dos riscos inaceitáveis provocados por produtos químicos. As restrições podem limitar ou proibir o fabrico, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância. 


Restrições no REACH: Anexo XVII 

No Anexo XVII podemos encontrar uma série de restrições ao fabrico, colocação no mercado e utilização de certas substâncias químicas perigosas, misturas e artigos. De momento as substâncias restritas em têxteis e acessórios são:
  • Compostos organoestanhados (DBT, TBT, DOT, TPhT);
  • Cádmio em polímeros e tintas;
  • Níquel em acessórios metálicos;
  • Corantes Azo (aminas proibidas) em têxteis e couros;
  • Ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura (DBP, BBP; DEHP);
  • Ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura que se destinam (ou que podem) a ser colocados na boca (DNOP, DINP; DIDP);
  • Dimetilfumarato;
  • Retardantes de chama;
  • Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) em borracha, plástico, brinquedos e artigos de puericultura;
  • Nonilfenoletoxilado;Chumbo total;
  • Compostos de fenilmercúrio.

Lista de candidatos (SVHC), algumas substâncias podem ter efeitos graves e muitas vezes irreversíveis na saúde humana e no meio ambiente pelo que podem ser identificadas como Substâncias de Elevada Preocupação O REACH visa assegurar que os riscos provocados pela utilização destas substâncias são controlados e que elas são substituídas sempre que possível. 

A identificação de uma substância de elevada preocupação (SVHC) e a sua inclusão na lista de candidatos é o primeiro passo do processo de autorização referido no REACH. As empresas sejam elas importadoras, produtoras ou fornecedoras têm obrigações legais imediatas a partir do momento em que a substância passa a estar incluída nessa lista e se ela se encontrar nos seus artigos numa concentração superior a 0,1% em massa.  

Os produtores e importadores de artigos podem obter informações sobre as substâncias presentes nos seus artigos e a respetiva concentração através dos agentes da sua cadeia de abastecimento, designadamente os fornecedores de artigos fora da UE e os fornecedores de substâncias e misturas.

Maria José Monteiro

Lab Química Têxtil e Ecologia Humana

mjmonteiro@citeve.pt

+ 351 252 300 300



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