Galeria
Galeria
SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O SIFIDE é um instrumento que pretende aumentar a competitividade das empresas, possibilitando a dedução da coleta apurada até 82,5% das despesas em I&D realizadas pela empresa durante o exercício económico.

 

O SIFIDE permite obter uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D no ano 2015, a somar à taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

 

Constitui, assim, um instrumento que permite recuperar uma parte significativa da despesa total anual da I&D.

Entre em contacto connosco (sifide@citeve.pt) e obtenha a sua SIMULAÇÃO GRÁTIS de quanto pode obter de BENEFÍCIO FISCAL neste exercício económico.

 

Metodologia de Actuação:

 

1. Simulação gratuita: Simulação em 24h da dedução fiscal que a empresa pode beneficiar 

2. Auditoria técnica e apoio à decisão: Identificação e selecção dos projectos elegíveis através de um filtro que permite validar o carácter inovador

3. Análise económica e fiscal: Levantamento das despesas sujeitas ao benefício fiscal à I&D.

4. Candidatura: elaboração dos dossiês técnico-económicos para submissão da candidatura ao SIFIDE. Acompanhamento de todo o processo.

 

Actividades Elegíveis:

 

Investigação & Desenvolvimento experimental

 

Criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento que represente uma melhoria substancial e que não resulte apenas de uma simples utilização do estado actual das técnicas existentes.

 

Despesas Elegíveis:

 

  • Despesas com pessoal;
  • Aquisições de imobilizado, à excepção de terrenos e edifícios;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Participação no capital de instituições de I&D;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
  • Despesas com execução de projectos de I&D necessárias ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.

 

Caso esteja interessado em candidatar a sua empresa ao SIFIDE entre em contacto com o CITEVE, através do email sifide@citeve.pt ou Telef. 252300385 para obter mais informações.  

 

NOTA:

Às PMEs que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 10 % à taxa base.

A taxa incremental é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

Paulo Cadeia

Diretor de Gestão da Inovação

pcadeia@citeve.pt

+351 252 300 300



Desenvolvido por:
   Powered by: