O SIFIDE
é um instrumento que pretende aumentar a competitividade das empresas, possibilitando a dedução da coleta apurada
até 82,5% das despesas em I&D realizadas pela empresa durante o exercício
económico.
O SIFIDE permite obter uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D no
ano 2015, a somar à taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em
relação à média dos 2 anos
anteriores,
até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Constitui, assim, um instrumento que permite recuperar uma parte
significativa da despesa total anual da I&D.
Entre em contacto connosco (sifide@citeve.pt) e obtenha a sua SIMULAÇÃO GRÁTIS de quanto pode obter de BENEFÍCIO FISCAL neste exercício económico.
Metodologia de Actuação:
1. Simulação gratuita: Simulação em 24h da dedução fiscal que a empresa pode beneficiar
2. Auditoria técnica e apoio à decisão: Identificação e selecção dos projectos elegíveis através de um filtro que permite validar o carácter inovador
3. Análise económica e fiscal: Levantamento das despesas sujeitas ao benefício fiscal à I&D.
4. Candidatura: elaboração dos dossiês técnico-económicos para submissão da candidatura ao SIFIDE. Acompanhamento de todo o processo.
Actividades Elegíveis:
Investigação & Desenvolvimento experimental
Criação
ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento
que represente uma melhoria substancial e que não resulte apenas de uma simples
utilização do estado actual das técnicas existentes.
Despesas Elegíveis:
- Despesas com pessoal;
- Aquisições de imobilizado, à excepção de terrenos e edifícios;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
- Despesas com execução de projectos de I&D necessárias ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.
Caso esteja interessado
em candidatar a sua empresa ao SIFIDE entre em contacto com o CITEVE, através
do email sifide@citeve.pt ou Telef. 252300385 para obter mais informações.
NOTA:
Às PMEs que ainda não completaram dois
exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração
de 10 % à taxa base.
A taxa incremental é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.