Galeria
Galeria
Termos e Condições do Serviço
[Revisão 04 | Data: 30/12/2022]


1. ÂMBITO
1.1. As condições gerais de serviço prestado pelo CITEVE aplicam-se a todas as transações comerciais com os seus Clientes individuais ou coletivos.
1.2. As condições gerais de serviço podem ser anuladas total ou parcialmente por disposições legais e regulamentos aplicáveis e/ou acordo expresso com o CITEVE.


2. TIPO DE SERVIÇO
2.1. O CITEVE promove serviços tecnológicos em várias áreas de intervenção.
2.2. O tipo de serviço prestado pelo CITEVE e suas especificações são definidos no formulário correspondente (contrato, orçamento, pedido de serviço ou outro) no momento da sua adjudicação.


3. CUMPRIMENTO DO SERVIÇO
3.1. O serviço será prestado pelo CITEVE de forma imparcial, com base nos conhecimentos e tecnologia disponíveis e usando, durante execução do serviço, o conhecimento e/ou experiência adquiridos.
3.2. O CITEVE garante que o serviço por si prestado tem na sua base a aplicação de conhecimentos especializados objetivos e imparciais e é realizado por especialistas seus.
3.3. O CITEVE tem o direito de subcontratar, total ou parcialmente, a terceiros, atividades no âmbito do cumprimento do serviço, desde que comunicado e aceite pelo Cliente.
3.4. O serviço do CITEVE reflete apenas os factos estabelecidos no momento da sua prestação com base nas informações específicas fornecidas pelo Cliente ou nas especificações constantes no pedido aceite, e os procedimentos que o CITEVE considere apropriados em termos técnicos, de gestão organizacional e/ou comerciais.
3.5. O Cliente reconhece que o CITEVE, ao fornecer os seus serviços, nomeadamente inspeções, peritagens ou auditorias, não adota a posição do Cliente ou de qualquer outro terceiro, nem liberta o Cliente de quaisquer obrigações.
3.6. O CITEVE mantém as amostras e os registos técnicos em arquivo com as condições necessárias para a sua conservação dentro dos prazos abaixo referidos:
3.6.1. No caso de não haver obrigações legais ou contratuais relativas ao destino das amostras após ensaio, o CITEVE é exonerado de qualquer responsabilidade e poderá destruir ou doar as amostras (após remoção dos elementos identificativos), 4 meses após a data de entrada.
3.6.2. Os registos técnicos são mantidos durante 5 anos, após a data de entrada, caso não haja outro prazo legal ou contratual aplicável. No fim deste prazo, os registos técnicos serão destruídos. Os registos técnicos são propriedade do CITEVE e apenas estão disponíveis para consulta, dentro do prazo referido e de acordo com os requisitos contratuais ou legais aplicáveis.
3.7. Amostras não sujeitas a ensaio (e.g. serviços orçamentados não adjudicados; pedidos anulados, ...) deverão ser levantadas pelo Cliente, no prazo de um mês após a data de envio do orçamento ou anulação do pedido. No final deste prazo, as amostras serão destruídas ou doadas.
3.8. No caso do serviço de Consultoria Industrial o CITEVE mantém as amostras e os registos técnicos em arquivo durante 5 anos, caso não haja outro prazo legal ou contratual aplicável. No fim deste prazo, as amostras poderão ser destruídas ou doadas (após remoção dos elementos identificativos) e os registos técnicos serão destruídos.


4. RESULTADOS, RELATÓRIOS OU CERTIFICADOS
4.1. De acordo com o orçamento/proposta estabelecido com o Cliente, o CITEVE formaliza a entrega do serviço, através de relatório ou certificado com os resultados do serviço prestado.
4.2. O CITEVE não está obrigado a referir, dar opinião ou enunciar factos ou circunstâncias que estejam para além do âmbito do orçamento/proposta adjudicado/a.
4.3. O relatório ou certificado entregue pelo CITEVE reflete os resultados obtidos no local e período da análise e a informação fornecida pelo Cliente no momento do pedido ou antes da emissão do relatório.
4.4. O CITEVE realiza, sempre que possível, os ensaios por métodos no âmbito da acreditação. Um método acreditado pode ver o seu estado de acreditação alterado caso não seja possível cumprir o método na integra. Esta alteração acontece sempre que a quantidade de amostra recebida é insuficiente ou o Cliente tenha solicitado condições de ensaio que não estão previstas na norma. O Cliente é informado que sempre que exista esta alteração.
4.5. Quando solicitada uma avaliação de conformidade aplica-se o descrito no documento "Política de regras de decisão na avaliação da conformidade dos Laboratórios CITEVE".
4.6. O reenvio de relatório ou certificado, tradução ou emissão de relatório parcial apenas será efetuada para documentos emitidos há menos de 6 meses e nas seguintes condições:
4.6.1. Reenvio de documentos: Sem qualquer alteração da informação no documento original.
4.6.2. Pedidos de tradução: Neste caso será emitido um relatório com um novo número onde consta o número do relatório original e a indicação de que se trata de uma tradução de resultados.
4.6.3. Pedidos de emissão de parciais: Neste caso será emitido um relatório com um novo número onde consta o número do relatório original e a indicação de que se trata de uma transcrição de resultados.
4.7. O relatório ou certificado após emitido apenas pode ser corrigido caso exista um erro por parte do CITEVE, seja este identificado pelo Cliente ou pelo CITEVE.
De acordo com o ponto 7.8.8.3 Guia para a aplicação da norma NP EN ISO/IEC 17025:2018 (OGC001 de 2018-12-31) e a Resolução EA 2014 (33) 31 "A reemissão de relatórios de ensaio DEVE limitar-se à correção de erros e à inclusão de dados omissos e disponíveis à data do ensaio. A amostra DEVE ser inequivocamente identificada o que pode incluir referências a marcas do cliente. Não é aceite a reemissão de relatórios de ensaio que decorra de alterações daquelas marcas (sem que o produto tenha sido ensaiado de novo). O laboratório NÃO DEVE assumir a responsabilidade por atestar que o produto com a nova marca é o mesmo que foi ensaiado - esta é uma responsabilidade do cliente".
4.7.1. O relatório corrigido terá o mesmo número do relatório original sendo uma versão diferente ou acrescido de uma letra. O motivo da correção é comunicado no novo relatório.


5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. O Cliente deve enviar ao CITEVE, em tempo útil, todas as informações, documentação e material necessários para a execução do serviço.
5.2. O Cliente deve enviar quantidade de amostra suficiente para que a execução do ensaio possa ser cumprida na integra.
5.3. O Cliente deve confirmar se os relatórios ou certificados do CITEVE são aceites pelos seus agentes ou clientes.
5.4. É responsabilidade do Cliente consultar a lista de ensaios acreditados atualizada disponível no site do IPAC (www.ipac.pt).
5.5. O Cliente deve permitir o acesso do CITEVE a edifícios, armazéns, ou outro local relevante para a execução do serviço solicitado.
5.6. O Cliente deve tomar prontamente todas as medidas necessárias para garantir que não há nenhum impedimento para o CITEVE proceder ao cumprimento do serviço.
5.7. O Cliente deve informar antecipadamente o CITEVE sobre todos os riscos ou perigos conhecidos ou suspeitos, de qualquer natureza, presentes ou futuros, relacionados com todos os pedidos ou amostras, incluindo, entre outros, a presença ou risco de radiação, substâncias tóxicas, materiais nocivos ou explosivos e poluição.
5.8. O Cliente não pode tentar influenciar o resultado da prestação do serviço do CITEVE.


6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. O CITEVE e todos os seus colaboradores estão comprometidos a cumprir o Código de Ética e Conduta do CITEVE e a defender os valores em que assenta.
6.2. É proibido ao CITEVE publicar, difundir ou utilizar o resultado da prestação do serviço, sem autorização do Cliente exceto quando se trata de imposição legal.
6.3. As informações sobre o Cliente provenientes de outras fontes que não o próprio (por exemplo, reclamante, autoridades reguladoras) são mantidas confidenciais pelo CITEVE. O CITEVE preserva a confidencialidade da fonte destas informações e a sua identidade não é divulgada ao Cliente, a menos que autorizado pela fonte.


7. PROTECÇÃO DE DADOS
7.1. O CITEVE e os seus colaboradores estão comprometidos com a Política de Privacidade do CITEVE e assim cumpre com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de dados).


8. ENCARGOS, FATURAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A valor acordado deve ser pago de acordo com as condições de pagamento definidas para o Cliente em questão e/ou de acordo com o definido no orçamento/proposta.
8.2. O CITEVE reserva-se ao direito de suspender os seus serviços se as obrigações de pagamento não forem cumpridas pelo Cliente.
8.3. O Cliente suporta os seguintes custos extra:

  • Custos decorrentes de transferências bancárias e taxas fiscais (retenção na fonte).
  • Custos associados ao envio das amostras para o CITEVE. No caso de estes encargos serem cobrados ao CITEVE, este faturá-los-á ao Cliente.
  • Custo do envio dos relatórios em papel, custos de devolução das amostras e/ou provetes:
    • 5€ para envios para Portugal (correspondente a envelope até 100g);
    • 15€ + valor do transporte, para todas as outras possibilidades.

8.4. Qualquer pedido de alteração à fatura (nomeadamente para incluir nº pedidos de compra ou notas de encomenda) deve ser efetuado no momento da adjudicação da proposta. Caso este pedido seja efetuado após a emissão da fatura, o CITEVE tem o direito de cobrar uma taxa administrativa de 15€, por fatura corrigida (referente ao custo da emissão da nota de crédito e da nova fatura). Uma solicitação depois da emissão da fatura não liberta o Cliente da obrigação de pagar dentro do prazo acordado. O CITEVE mantém o direito de recusar tal solicitação de correção.


9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O prazo acordado entre o Cliente e o CITEVE para a entrega do serviço, apenas começa após a adjudicação do orçamento/proposta, o pagamento do montante seja eventualmente previsto, a entrega de toda a informação necessária para a prestação do serviço e/ou a receção das amostras.
9.2. O serviço só deve ser considerado em atraso se o CITEVE for responsável pela demora na entrega do resultado do serviço.


10. RESOLUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O incumprimento de quaisquer obrigações contratuais por uma das partes dará à outra o direito de resolver o contrato caso, no prazo de 15 dias a contar da receção da carta registada com aviso de receção em que lhe seja exigida a regularização da situação, não o faça.
10.2. A resolução do contrato nos termos do previsto no número anterior terá, também, de ser promovida através de carta registada com aviso de receção e operará automaticamente.


11. RESPONSABILIDADE
11.1.
Os serviços prestados são efetuados com base em informações, documentação, requisitos de qualidade e/ou amostras fornecidas pelo Cliente e são para uso exclusivo do Cliente, que deve tirar as conclusões necessárias do resultado obtido sob sua própria responsabilidade.
11.2. Nem o CITEVE, nem os seus colaboradores ou subcontratados são responsáveis por qualquer tipo de ações tomadas ou omitidas por parte do Cliente ou partes terceiras, com base no resultado do serviço prestado, incluindo análises defeituosas com base em informações imprecisas, falsas, incompletas ou enganosas fornecidas pelo Cliente.
11.3. O aconselhamento pelo CITEVE é garantido somente em relação aos documentos e informações enviadas pelo Cliente.
11.4. O CITEVE não será responsável por atrasos, por serviços parciais ou incompletos, se isso derivar direta ou indiretamente de eventos fora do controlo do CITEVE.
11.5. O CITEVE não será responsável, na medida em que seja legalmente permitido, por perdas indiretas ou consequentes, nomeadamente por perda de lucro, perda de negócios, perda de oportunidade de negócio, impacto no valor ou imagem da empresa do Cliente, incluindo custos relacionados com qualquer recolha de produto.
11.6. O CITEVE não será responsável, na medida do legalmente permitido, por quaisquer perdas, danos ou custos que o Cliente possa incorrer como consequência de qualquer reclamação de terceiros (em particular, no caso de reclamações de produto).
11.7. A responsabilidade dos subcontratados ou agentes do CITEVE envolvidos na execução do serviço por falhas será limitada conforme o estabelecido nos números anteriores.


12. RECLAMAÇÃO
12.1. No caso de reclamação, o Cliente deve notificar, imediatamente e por escrito, o CITEVE, com um prazo de 15 dias após o término da prestação do serviço ou do envio da fatura.
12.2. Qualquer reclamação entregue ao CITEVE é tratada de acordo com o Procedimento de Reclamações do CITEVE.
12.3. As reclamações devem ser enviadas para: citeve@citeve.pt ou Rua Fernando Mesquita, nº 2785, 4760-034 Vila Nova de Famalicão ou https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.


13. FORO COMPETENTE
13.1. Salvo indicação específica no contrato, para resolução das questões judiciais relacionadas com os serviços prestados serão competentes os tribunais com jurisdição no Concelho de Vila Nova de Famalicão, Portugal, com a exclusão de qualquer outro por privilegiado que seja.

CITEVE

Contacto Geral

citeve@citeve.pt

+351 252 300 300



Desenvolvido por:
   Powered by: